SECRETARIA

PREVICRATO

FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DO CRATO

INGRIDE FEITOSA SIEBRA DE HOLANDA
SECRETÁRIO(A)

Graduada em Direito pela Universidade Regional do Cariri (URCA). Advogada regularmente inscrita nos quadros da OAB-CE, desde 2005. Especialista em Direito Previdenciário, com larga experiência na área, atuando há quase 20 anos na Região. Ocupou o cargo de Vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Crato, no triênio 2010-2012, tendo também uma atuante participação, presidindo e como membro, em várias comissões da OAB Crato. Ocupou o cargo de Coordenadora Administrat [...]

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 12.903.772/0001-12

Telefone(s): (88) 9.8868-9609

E-MAIL: previcrato@previcrato.com.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA AS 08:00 HS À 17:00 HS

Endereço: AV. MARIA MAILDES DE SIQUEIRA, Nº 664 - ALTO DA PENHA - CEP: 63.104-128

Mais informações do orgão
Funções

O Fundo de Previdência Social do Município do Crato-CE (PREVICRATO) tem como finalidade a administração, o gerenciamento e a operacionalização do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), exercendo a administração do Fundo de Previdência Social do Município do Crato-CE (PREVICRATO) Ademais, compete principalmente: cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas previdenciárias; planejar, projetar, regulamentar e operacionalizar o RPPS; arrecadar e gerir os recursos e fundos do PREVICRATO; propor a política e diretrizes de investimentos dos recursos do PREVICRATO; realizar avaliações atuariais e propor ajustes à organização e operação do PREVICRATO. O PREVICRATO atualmente tem a seguinte estrutura básica: Presidência, Vice-Presidência, Coordenação Administrativa Financeira, Coordenação de Benefícios, Coordenação Institucional e Coordenanção de Perícias Médicas, em conjunto com o Conselho Administrativo e Fiscal e o Comitê de Investimentos. Esse plano de ação anual visa identificar as principais metas e atividades a serem exercidas pela fundação, visando o atendimento às mudanças legislativas e às melhores práticas de gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social.

   
Atribuições da Secretaria
1 - Gerenciamento do RPPS, incluindo a arrecadação e a gestão do FPS e dos recursos previdenciários, bem como a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios; 2 - Realizar o plano de custeio a cada semestre, observadas as normas gerais de atuária, objetivando a manutenção de seu equilíbrio financeiro e atuarial; 3 - Fiscalizar os repasses das entidades mencionadas no inciso III do artigo 13, da lei 2.630/2010, no tocante ao desconto da contribuição de seus servidores na folha de pagamento e, juntamente com a de sua obrigação, devem repassar ao RPPS em até o dia 30 (trinta) do mês seguinte aquele a que as contribuições se referirem; 4 - Processar administrativamente o rol de benefícios, sendo estes: Quanto ao servidor: a) aposentadoria por invalidez; b) aposentadoria compulsória; c) aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição; d) aposentadoria voluntária por idade; e) aposentadoria especial; f) auxílio-doença; g) salário-família; e h) salário-maternidade. Quanto ao dependente: a) pensão por morte; e b) auxílio-reclusão. 5 - Alimentar o ministério da Previdência, na forma e nos prazos por este determinado, os seguintes documentos: I - Demonstrativo Previdenciário do RPPS; II - Comprovante do Repasse e Recolhimento ao RPPS dos valores decorrentes das contribuições, aporte de recursos e débitos de parcelamento; e III - Demonstrativo de Investimentos e Disponibilidades Financeiras. a) legislação do RPPS acompanhada do comprovante de publicação e alterações; b) Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial - DRAA; c) Demonstrativos Contábeis e d) Demonstrativo da Política de Investimentos. 6 - Realizar a Compensação Previdenciária entre o INSS e o PREVICRATO, com finalidade de reaver as contribuições previdenciárias utilizadas pelos servidores aposentados pelo FPS no ato de sua aposentadoria, com as devidas averbações de praxe.
   
Atribuições do Gestor
Segundo a Lei Municipal n° 2.630/2010, a Presidência deve ser exercida por um(a) Presidente, com o apoio dos órgãos colegiados do PREVICRATO. Será de competência deste: representar o PREVICRATO em juízo ou fora dele, providenciar, conjuntamente com o Comitê de investimentos, as aplicações e investimentos a serem efetuados, e elaborar, em conjunto com o Coordenador administrativo e Financeiro, a proposta orçamentária anual da PREVICRATO, bem como expedir instruções e ordens de serviços, cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Administrativo e Fiscal do PREVICRATO.
   
Setor Contatos Ramal E-mail
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