SECRETARIA

SEMMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA

GEORGE ERICO DE ALENCAR BRAGA BORGES
SECRETÁRIO(A)

Graduado em Direito pela Universidade Regional do Cariri (URCA), Advogado inscrito OAB/CE desde 1999. Iniciou sua carreira no Serviço Público em 1994 na Prefeitura de Juazeiro do Norte, prestando serviço no Fórum e no Cartório Eleitoral daquele município. Foi Procurador Geral, Adjunto e Subprocurador do Município do Crato. É Secretário Municipal de Meio Ambiente desde 2021.

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.587.975/0001-07

Telefone(s): (88) 9.8236-6073

E-MAIL: gab.meioambiente@crato.ce.gov.br

Horário: 8H ÀS 17H

Endereço: RUA CORONEL SECUNDO, Nº 255 - CENTRO - CEP: 63.100-080

Mais informações do orgão
Missão
Promover a preservação, conservação e recuperação do meio ambiente no município, fiscalizando o cumprimento das políticas ambientais, incentivando práticas sustentáveis e engajando a comunidade na proteção dos recursos naturais.
   
Visão
Realizar uma gestão ambiental sustentável, garantindo um município ecologicamente equilibrado, com conscientização ambiental consolidada na população.
   
Valores
Sustentabilidade
Transparência
Participação social
Justiça e responsabilidade socioambiental
Respeito à diversidade
Compromisso com a educação ambiental
Inovação
Ética
Eficiência
   
Atribuições da Secretaria
Elaborar e implementar políticas, planos e programas para proteger e preservar o meio ambiente municipal;
Gerenciar e proteger os recursos naturais do município, como água, solo, vegetação e fauna;
Coibir os diversos tipos de poluição (atmosférica, hídrica, sonora, etc.), as práticas irregulares de queimadas, desmatamentos e movimentações de terra não autorizadas;
Realizar educação ambiental e conscientização de toda população local sobre a importância da proteção do meio ambiente;
Fiscalizar e monitorar a implementação das políticas e programas ambientais, a aplicação das normas concernentes ao Código de Posturas, ao Código de Edificações e ao Plano Diretor do Município;
Estabelecer parcerias com outras instituições, organizações e comunidades para promover a proteção do meio ambiente;
Gerenciar o sistema de coleta, tratamento e disposição de resíduos sólidos do município;
Proteger e preservar a biodiversidade do município, incluindo a flora e fauna local;
Administrar o Fundo Municipal de Desenvolvimento Ambiental - FUMDAM;
Controlar, vistoriar e fiscalizar o parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, em consonância com a legislação vigente;
Expedir licenças e alvarás para a execução de obras públicas e/ou particulares no Município;
Planejar, reformar, implantar e administrar unidades de conservação, bosques, praças, parques, jardins e demais áreas verdes do Município;
Coibir maus tratos e criações irregulares de animais;
Fiscalizar e monitorar o exercício de atividades passíveis de Licenciamento;
Exercer o poder de polícia administrativa de controle ambiental, de espaços públicos e de observância das posturas municipais, necessário ao desempenho de sua missão institucional.
Tais atribuições resultam em: Melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, protegendo a saúde e o bem-estar de todos; Proteção ao meio ambiente e à preservação dos recursos naturais para as gerações futuras; Promoção do desenvolvimento sustentável e da economia verde no município.
   
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