Graduada em Pedagogia pela Universidade Regional do Cariri (URCA), possui três especializações: Telemática na Educação pela Universidade Federal Rural de Pernambuco, Gestão pela Universidade do Estado de Santa Catarina e Planejamento Educacional pela Universidade Salgado de Oliveira. Com ampla experiência em gestão pública e educacional, atuou como Gestora do Centro Regional de Desenvolvimento da Educação (CREDE 18), Secretária Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Social, Secret [...]
CNPJ: 07.587.975/0001-07
Telefone(s): (88) .3521-7082
E-MAIL: controladoria@crato.ce.gov.br
Horário: 08H ÀS 17H
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22-06-2025
Sala da Controladoria e Ouvidoria Geral.
Lei 13.709/2021.
Art. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição: I - confirmação da existência de tratamento; II - acesso aos dados; III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei; V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial; (Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019) VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei; VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados; VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa; IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º desta Lei.
Ao Controlador, que no caso do Município de Crato é o cargo do Controlador e Ouvidor Geral.