SECRETARIA

COGM

CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Valcicleia Nunes Ferreira Feitosa
Controlador e Ouvidor Geral

Bacharel em Ciências Biológicas pela Universidade Regional do Cariri (URCA) e advogada, pela UNILEÃO, possui especialização lato sensu em Direito Administrativo e Gestão Pública (URCA). No serviço público, exerceu as funções de secretária adjunta da Cultura, Ouvidora e Controladora adjunta do Município do Crato e Chefe de Gabinete.

Informações do órgão

CNPJ: 07.587.975/0001-07

Telefone(s): (88) .3521-7082

E-MAIL: controladoria@crato.ce.gov.br

Horário: DE SEGUNDA A SEXTA, DAS 08:00 HS À 17:00 HS

Endereço: PALÁCIO ALEXANDRE ARRAES LARGO JÚLIO SARAIVA, Nº S/N - CENTRO - CEP: 63.100-347

Mais informações do órgão
Missão
Contribuir para gestão pública responsável e transparente no município do Crato, assegurando o controle interno, a participação cidadã e a escuta ativa das demandas da população para fortalecer a confiança e a integridade nos serviços públicos.
   
Visão
Ser modelo de excelência no controle interno, transparência e participação social, garantindo uma gestão pública íntegra e eficiente no Município do Crato.
   
Valores
Ética
Participação Social
Integridade
Transparência
Sustentabilidade
Compliance
Accountability
   
Atribuições da Secretaria
A REALIZAÇÃO DO CONTROLE INTERNO DAS ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA, PATRIMONIAL, ORÇAMENTÁRIA E CONTÁBIL DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, BEM COMO DOS FUNDOS MUNICIPAIS E DOS CONVÊNIOS FIRMADOS COM ENTIDADES QUE RECEBEM SUBVENÇÕES OU OUTRAS TRANSFERÊNCIAS À CONTA DO ORÇAMENTO MUNICIPAL NO QUE SE REFERE À LEGALIDADE, LEGITIMIDADE E ECONOMICIDADE;
A PROGRAMAÇÃO, COORDENAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DAS AÇÕES SETORIAIS, ATRAVÉS DA REALIZAÇÃO DE INSPEÇÕES E DE AUDITORIAS, E PROPOSIÇÃO DE APLICAÇÃO DE SANÇÕES, CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE, A GESTORES E AGENTES INADIMPLENTES;
A APURAÇÃO DE DENÚNCIAS RELATIVAS A IRREGULARIDADES OU ILEGALIDADES PRATICADAS EM ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO, DANDO CIÊNCIA AO PREFEITO MUNICIPAL, AO INTERESSADO E AO TITULAR DO ÓRGÃO OU AUTORIDADE EQUIVALENTE, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA;
A AUDITORIA NOS DIVERSOS SEGMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, DIRETA E INDIRETA, NAS ENTIDADES PÚBLICAS OU PRIVADAS QUE RECEBAM, A QUALQUER TÍTULO, RECURSOS FINANCEIROS DO MUNICÍPIO;
A COMPROVAÇÃO DA LEGALIDADE E AVALIAÇÃO DA EFICÁCIA E EFICIÊNCIA DAS GESTÕES ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DA APLICAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS POR ENTIDADES DA INICIATIVA PRIVADA;
A AUDITORIA DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA;
A VERIFICAÇÃO DA REGULARIDADE DE PROCESSOS DE LICITAÇÃO PÚBLICA;
A FISCALIZAÇÃO SOBRE A OBSERVÂNCIA DOS LIMITES E CONDIÇÕES ESTABELECIDOS NA LEGISLAÇÃO PERTINENTE, ESPECIALMENTE A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL;
A PROPOSIÇÃO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA PREVENIR FRAUDES, ERROS, FALHAS OU OMISSÕES NA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA;
O ZELO E A AÇÃO PARA FAZER CUMPRIR A POLÍTICA MUNICIPAL DE TRANSPARÊNCIA, ACESSO AOS CIDADÃOS ÀS INFORMAÇÕES E ÉTICA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;
O RECEBIMENTO DE DENÚNCIA E RECLAMAÇÕES SOBRE O ATENDIMENTO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, BEM COMO O ENCAMINHAMENTO PARA SOLUÇÃO JUNTO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES E RESPECTIVO ACOMPANHAMENTO;
EXPEDIR RECOMENDAÇÕES AOS SERVIDORES PÚBLICOS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, QUANDO SE FIZER NECESSÁRIO;
O PROCESSAMENTO DE TODOS OS ATOS REFERENTES À ORDENAÇÃO DE DESPESA;
DESEMPENHAR OUTRAS ATIVIDADES NECESSÁRIAS AO CUMPRIMENTO DE SUAS FINALIDADES, BEM COMO OUTRAS QUE LHE FOREM DELEGADAS.
   
Nome Data início Data fim
Mais
ERNANI BRIGIDO SILVA NETO 01/01/2021 31/12/2024
MARIA AGUEDA BRITO LEITE DUARTE 02/01/2025 23/12/2025
Frederico Nóbrega Lemos 23/12/2025 04/05/2026
Notícias do órgão
Perguntas frequentes FAQ

Art. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição: I - confirmação da existência de tratamento; II - acesso aos dados; III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei; V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial; (Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019) VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei; VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados; VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa; IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º desta Lei.

Ao Controlador, que no caso do Município de Crato é o cargo do Controlador e Ouvidor Geral.

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