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PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS: 2012.CRT.PCG.744613/2012

VOTO, fundamentado no art. 78, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com o art. 1.°, inciso 1, e art. 6.° da Lei Estadual n.°12.160/93, em desacordo com a Douta Procuradoria pela emissão de Parecer Prévio FAVORÁVEL à aprovação das contas de Governo do Município de CRATO, exercício financeiro de 2012, de responsabilidade do Sr SAMUEL VILAR DE ALENCAR ARARIPE.

02/03/2017 - COMPETÊNCIA: ANUAL 92

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