SECRETARIA

SEFIN

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO

RILDON SALVIANO LIMA
SECRETÁRIO(A)

Graduado em Ciências Contábeis pela Faculdade Metropolitana de Fortaleza – Fametro; especialista em Gestão e Orçamento Público pela Faculdade de Juazeiro do Norte - FJN.

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 0.7.5.87./975/-00

Telefone(s): (88) 3521-9600

E-MAIL: sefin@crato.ce.gov.br

Horário: 08H ÀS 17H

Endereço: PALÁCIO ALEXANDRE ARRAES PALÁCIO ALEXANDRE ARRAES, Nº SN - CENTRO - CEP: 63.100-347

Mais informações do orgão
Apresentação
   
Missão
Crato do desenvolvimento sustentável, com gestão eficiente e participativa.
   
Visão
Crato do desenvolvimento sustentável, com gestão eficiente e participativa.
   
Valores
Democracia, ética, eficiência, respeito a cultura local, equidade, respeito e sustentabilidade.
   
Atribuições da Secretaria
A formulação, a coordenação, a administração e a execução da política de administração tributária e fiscal do Município, bem como o aperfeiçoamento e atualização da legislação tributária municipal;
A arrecadação, o lançamento e a fiscalização dos tributos e receitas municipais;
A organização e a manutenção do cadastro econômico do Município, a orientação aos contribuintes quanto a sua atualização e a organização e a manutenção do cadastro imobiliário;
A inscrição na dívida ativa e a promoção da sua cobrança administrativa, o controle e registro do seu pagamento;
A promoção de estudos e a fixação de critérios para a concessão de incentivos fiscais e financeiros, tendo em vista o desenvolvimento econômico e social do Município, em articulação com o Conselho de Desenvolvimento Econômico Sustentável;
A promoção da educação fiscal da população como estratégia integradora de todas as ações da administração tributária, visando a realização da receita necessária aos objetivos do Município;
O registro e controle contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária;
A realização das receitas e a destinação destes recursos aos outros órgãos municipais, para que desenvolvam seus programas e ações governamentais, em observância às disposições das leis orçamentárias aprovadas, os programas e projetos do Governo e as demandas sociais priorizadas na ação governamental;
A proposição de normas e procedimentos para controle, registro e acompanhamento dos gastos públicos e a análise da viabilidade de instituição e manutenção de fundos especiais com a fixação de normas administrativas para seu funcionamento e controle de sua gestão;
O processamento do pagamento de despesas e da movimentação das contas bancárias da Prefeitura e de seus fundos vinculados, bem como o repasse de recursos ao Poder Legislativo e formalização e controle das transferências constitucionais e voluntárias;
O estabelecimento da programação financeira de desembolso consolidada em fluxo de caixa, a uniformização e a padronização de sistemas, procedimentos e formulários aplicados, utilizados na execução financeira e a promoção de medidas asseguradoras do equilíbrio orçamentário e financeiro das contas públicas municipais;
O acompanhamento e a coordenação das ações setoriais desenvolvidas, visando assegurar o cumprimento das prioridades pela Administração Municipal e das demandas elencadas no orçamento pela comunidade;
A coordenação das atividades relativas à execução orçamentária, financeira e contábil dos órgãos da Administração Direta Municipal e o estabelecimento e acompanhamento da programação financeira de desembolso, de conformidade com determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal e normas legais pertinentes;
A gerência e execução de ações para captação de recursos para programas e projetos de interesse do Município;
A coordenação da formulação e definição dos programas e projetos governamentais para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual e do Plano Plurianual do Município, observando as normas da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal;
A orientação aos órgãos e entidades municipais sobre a proposição de seus orçamentos e a consolidação das propostas, bem como o controle, acompanhamento e execução do orçamento anual;
A gestão do atendimento ao usuário do serviço público municipal, no âmbito da administração fiscal, tributária e financeira, visando à sua satisfação com a melhoria constante da qualidade dos serviços prestados;
Orientar os órgãos e as entidades do Poder Executivo Municipal sobre os procedimentos voltados para o cumprimento das obrigações acessórias incidentes sobre a folha de pagamento, prestadas aos órgãos federais;
Supervisionar e cobrar providências das entidades do Poder Executivo Municipal, a fim de manterem a regularidade das Certidões Negativas de Débito quanto às obrigações acessórias junto aos demais entes da Federação;
Supervisionar e cobrar providências das entidades da Administração Direta e Indireta para manterem a regularidade dos seus dados cadastrais junto à Receita Federal do Brasil;
O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa;
Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
   
Nome Data início Data fim
Mais
OTONI LIMA BEZERRA 01/01/2021 09/06/2022
ANDRE CARVALHO BARRETO 10/06/2022 29/02/2024
Setor Contatos E-mail
Mais
COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA (88) 3521--3726
sefin@crato.ce.gov.br
Notícias do órgão

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