SECRETARIA

SEMMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

GEORGE ERICO DE ALENCAR BRAGA BORGES
SECRETÁRIO(A)

George Érico de Alencar Braga Borges é natural de Crato, Bacharel em Direito pela Universidade Regional do Cariri (URCA) e Advogado. Já exerceu os cargos de procurador municipal e procurador adjunto.

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.587.975/0001-07

Telefone(s): (88) 9.8236-6073

E-MAIL: gab.meioambiente@crato.ce.gov.br

Horário: 08H ÀS 17H

Endereço: RUA CORONEL SECUNDO, Nº 255 - CENTRO - CEP: 63.100-480

Mais informações do orgão
Apresentação
   
Missão
Ofertar serviços públicos de qualidade, de forma eficiente, sustentável e humanizada.
   
Visão
Crato do desenvolvimento sustentável, com gestão eficiente e participativa.
   
Valores
Democracia, ética, eficiência, respeito a cultura local, equidade, respeito e sustentabilidade.
   
Atribuições da Secretaria
Formular políticas e diretrizes de desenvolvimento ambiental para o Município;
Planejar, coordenar e executar políticas, diretrizes e ações que visem à proteção, recuperação, conservação e melhoria da qualidade ambiental do Município;
Conceder, conforme disposto ao regulamento, alvarás na área de sua competência em consonância com legislação vigente;
Administrar e gerenciar o Fundo Municipal de Desenvolvimento Ambiental - FUMDAM;
Elaborar normas técnicas e legais, visando ao estabelecimento de padrões de sustentabilidade ambiental;
Integrar a política ambiental às políticas setoriais previstas no Plano Diretor Municipal;
Articular as ações ambientais nas perspectivas municipais e regionais;
Manter intercâmbios e parcerias com órgãos públicos e com organizações não governamentais, nacionais e internacionais, visando à promoção dos planos, programas e projetos ambientais locais;
Estimular e realizar o desenvolvimento de estudos e pesquisas de caráter científico, tecnológico, cultural e educativo, objetivando a produção de conhecimento e a difusão de uma consciência de preservação ambiental;
Garantir a participação da comunidade no processo de gestão ambiental, assegurando a representação de todos os segmentos sociais no planejamento da política ambiental do Município;
Controlar, vistoriar e fiscalizar o parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, em consonância com a legislação vigente;
Fiscalizar a aplicação das normas concernentes ao Código de Posturas, Código de Edificações e Plano Diretor do Município;
Expedir licenças e alvarás para a execução de obras públicas e/ou particulares no Município;
Expedir, monitorar, fiscalizar e fazer cumprir as normas referentes ao ordenamento territorial e urbano do Município do Crato, podendo, para tanto, aplicar multas estabelecidas na legislação específica;
Controlar construções e loteamentos urbanos, para que sejam realizados com a observância das disposições legais vigentes, adotando as medidas administrativas de sua competência para correção, solicitando, se necessário, a propositura das medidas judiciais cabíveis pela Procuradoria Geral do Município, visando o resguardo do interesse público;
Planejar, reformar, implantar e administrar unidades de conservação, bosques, praças, parques, jardins e demais áreas verdes do Município;
Exercer o poder de polícia administrativa de controle ambiental, dos espaços públicos e de observância das posturas municipais, necessário ao desempenho de sua missão institucional;
O processamento de todos os atos referentes à ordenação de despesa;
Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
   
Nome Data início Data fim
Mais
STEPHENSON RAMALHO DE LACERDA 01/01/2021 01/09/2021
Notícias do órgão

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito