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31-OUT-2025

Município do Crato proíbe queimadas até o dia 30 de novembro, através de instrução normativa

Por Emanuelle Magalhães 31/10/2025 #meioambiente

Por meio de instrução normativa da Secretaria de Meio Ambiente e Mudança do Clima (Semma) do Crato, foram proibidas as queimadas no município, no período de 13 de outubro a 30 de novembro. O objetivo é prevenir incêndios, tendo em vista alguns casos já registrados, e evitar novos sinistros em áreas, inclusive, de preservação.

A decisão segue a legislação municipal e diretrizes para o controle de queimadas e combate aos incêndios florestais no território nacional. Conforme a instrução publicada no Diário Oficial do Município, essa medida também leva em consideração os boletins de alerta emitidos pelo Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), sobre o risco de incêndios em várias regiões brasileiras.

Os informativos da Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (Funceme), relatando a baixa pluviometria dos últimos meses, as altas temperaturas registradas nos últimos dias e o distanciamento do período chuvoso na região, também motivam a decisão.

De acordo com a medida, a instrução tem uma importância fundamental, no intuito de adotar medidas preventivas para evitar queimadas que possam causar danos irreparáveis ao ecossistema local e à qualidade de vida da população. O Crato tem boa parte do seu território ocupada por Áreas de Preservação Ambiental (APA) e para fortalecer essa medida de conservação dessas áreas, adota as recomendações do Ministério Público, para que se proíba o manejo de fogo nesta cidade, no intuito de evitar queimadas que possam causar danos irreparáveis ao ecossistema local e à qualidade de vida da população.

A Instrução Normativa considera queimada toda e qualquer ação que envolva o uso de fogo para a limpeza de terrenos, preparo de solo para atividades agrícolas, bem como qualquer outra forma de manejo de vegetação com uso de fogo. O descumprimento dessa normativa acarretará na aplicação de penalidades, conforme a legislação vigente, incluindo desde advertência por escrito, multas e outras sanções mediante o código ambiental.

Texto: Elizangela Santos

 

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