
A Prefeitura do Crato regulamentou, por meio do Decreto nº 128/2026
- GP, publicado em 23 de setembro de 2026, os procedimentos para concessão, utilização, controle e fiscalização do Passe Livre destinado às pessoas com deficiência no transporte coletivo de passageiros sujeito à fiscalização municipal.
A medida regulamenta a Lei Municipal nº 2.898/2013, que assegura o benefício no âmbito do município, e estabelece parâmetros para garantir a efetividade do direito, além de organizar os procedimentos administrativos para usuários e prestadores do serviço.
O Passe Livre garante o direito ao transporte coletivo gratuito para Pessoas com Deficiência, contribuindo para assegurar o direito de ir e vir. Entre as categorias contempladas estão deficiência física, auditiva, visual, mental, múltipla e orgânica. Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e com Fibromialgia, que tem uma lei específica, também são consideradas pessoas com deficiência para fins de acesso ao benefício, conforme a legislação federal.
Como funciona o benefício
Para ter direito ao auxílio, basta ir à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, localizada à Avenida Perimetral Dom Francisco, s/n, no bairro São Miguel, portando os documentos comprobatórios; ou em um dos seis Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). A presença do beneficiário não é obrigatória, podendo a solicitação ser assinada por procurador, tutor ou curador. Caso o requerente seja analfabeto, a assinatura é feita por impressão digital.
A avaliação da deficiência ou incapacidade será realizada conforme os critérios previstos na legislação municipal, incluindo avaliação por médico especialista e médico auditor do Município.
O decreto também estabelece que não será exigida renda, inscrição em cadastro socioeconômico ou comprovação de residência como condição para concessão do benefício.
O decreto considera, ainda, o parâmetro estabelecido pela Resolução Conjunta nº 01/2015, do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (CMDI) e do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (COMDPED), que prevê a reserva de 10% dos assentos por viagem para atendimento de pessoas idosas e pessoas com deficiência.
Organização e fiscalização
Os acompanhantes também têm direito ao Passe Livre, desde que estejam prestando assistência direta à pessoa com deficiência durante o deslocamento. Caso motoristas ou proprietários de veículos imponham barreiras ao uso da carteirinha, caberá ao Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN) averiguar e fiscalizar a situação. Em caso de descumprimento da lei, o prestador do serviço estará sujeito a multa de até 10 salários mínimos, conforme apurado em investigação.
Os órgãos responsáveis orientam ainda que a renovação da carteirinha seja solicitada com, no mínimo, 30 dias de antecedência do vencimento do documento vigente. Sem a apresentação da carteirinha válida, o direito ao assento gratuito não poderá ser concedido.
A regulamentação busca, dessa forma, assegurar o acesso ao transporte, estabelecer critérios objetivos para a utilização do benefício e uniformizar os procedimentos de concessão, orientação e fiscalização.